SEGURO DE VIDA NEGADO – QUAIS OS DIREITOS DO SEGURADO E SEUS FAMILIARES?

Quando o consumidor e sua família têm o seguro de vida negado são prejudicados com uma tremenda dor de cabeça. Afinal, a contratação do seguro de vida busca proteger financeiramente a si de um imprevisto, bem como a todos a quem ama. Além do mais, com cada vez menos direitos previdenciários e a redução dos benefícios, o seguro de vida tem ganhado mais importância para os trabalhadores e seus dependentes no planejamento financeiro familiar. Nos casos de seguro de vida negado, quais os direitos do segurado ou de seus beneficiários? Como promover a ação judicial contra a seguradora que não paga o sinistro?

Seguro de Vida e Planejamento Financeiro
Seguro de Vida e Planejamento Financeiro

SEGURO DE VIDA NEGADO POR DOENÇAS PREEXISTENTES

Muitas seguradoras negam a indenização, quer seja por invalidez ou morte, alegando que a doença é preexistente à contratação do seguro de vida.

O que são doenças preexistentes para fins de seguro de vida? São aquelas doenças que o segurado já possuía e tinha plena ciência antes da contratação do seguro. Neste caso, ao contratar o seguro de vida deverá apontar e discriminar a doença no formulário próprio, chamado “declaração de saúde”. Agindo o segurado com boa fé e apontando a doença, a seguradora não poderá negar a indenização se aceitou a contratação e emitiu a apólice.

Contudo, fique atento porque não são doenças preexistentes aquelas que não eram do conhecimento do paciente quando contratou o seguro de vida. Tanto no caso de doenças preexistentes devidamente informadas na contratação do seguro de vida ou de doenças que não eram do conhecimento do segurado, a recusa da seguradora em pagar a indenização é abusiva. Nos dois casos vale a pena buscar a consultoria jurídica para um processo judicial, promovendo a ação contra a seguradora que recusa o pagamento do sinistro.

SEGURO COM PARCELAS EM ATRASO – TENHO DIREITO À INDENIZAÇÃO?

É uma dúvida comum do consumidor se possui direito ao seguro de vida quando está com as parcelas em atraso. Embora cada caso é um caso e será necessário buscar um advogado para analisar o contrato, em regra o seguro continua valendo se a seguradora não comunicou por carta o cancelamento do seguro.

É o que tem entendido o Superior Tribunal de Justiça:

“A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”

Súmula 616 do STJ

Por esse motivo, se você teve o seguro de vida negado por atraso no pagamento das parcelas recomendamos que procure um advogado para analisar o contrato e os documentos que possui. A consultoria jurídica poderá sanar suas dúvidas e ajudá-lo a promover a ação judicial contra a seguradora.

NÃO CONFUNDA SEGURO DE VIDA COM SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

É frequente o consumidor confundir o seguro de vida com o seguro de acidentes pessoais e, por consequência, ter problemas quando ocorre o sinistro.

Em regra, a apólice de seguro de vida cobre qualquer morte, seja ela morte natural, morte acidental ou morte por doença. Mas o problema é que na contratação o consumidor geralmente confunde o seguro de vida com o seguro de acidentes pessoais. O seguro de acidentes pessoais é mais barato e é muito oferecido pelos bancos a seus clientes. Contudo, a cobertura é limitada em relação ao seguro de vida.

A apólice de seguro de acidentes pessoais cobre apenas sinistros relacionados aos acidentes involuntários, como por exemplo, os de trânsito e violência. Mas não oferece cobertura para os eventos de morte por causas naturais ou por doenças. Fique atento! Afinal o seguro de vida é bem mais vantajoso!

De qualquer forma, tendo o seguro de vida negado poderá buscar um advogado para analisar os documentos que possui e esclarecer seus direitos.

SEGURO DE VIDA NEGADO – QUAL O PRAZO E COMO PROMOVER A AÇÃO CONTRA A SEGURADORA QUE NÃO PAGA O SINISTRO?

Se você teve um seguro de vida negado é importante procurar um advogado com urgência para orientá-lo sobre seus direitos e eventualmente promover a ação judicial. É que os prazos para entrar com ação judicial contra a seguradora que não paga o sinistro são bem curtos e por isso é prudente a vítima se apressar.

Qual o prazo para entrar com ação judicial e receber a indenização do seguro de vida? Quando a vítima é o próprio segurado, no caso das cláusulas de cobertura por invalidez, por exemplo, o segurado precisará agir com urgência propondo a ação judicial no prazo máximo de um ano. Quanto as vítimas são os beneficiários ou os herdeiros do segurado, no caso das cláusulas de cobertura de morte, por exemplo, os beneficiários também precisarão agir com urgência propondo a ação judicial no prazo máximo de três anos após a morte do segurado.

Lembre-se que em situações de litígio judicial você precisará provar os fatos! Por esse motivo, não se esqueça de anotar os números de protocolo das solicitações, as datas e horários das ocorrências, solicitar cópias das gravações do atendimento, guardar os recibos e as despesas que teve e organizar a apólice, o contrato e o manual do segurado.

Sempre recomendamos aos nossos clientes também que guardem as propagandas e os informes publicitários do seguro que contrataram. É que na legislação brasileira vigora o princípio da vinculação da publicidade, pelo qual as seguradoras vinculam-se nos exatos termos da publicidade veiculada. Esta prudência na guarda e localização dos documentos do seguro pode ser determinante para conseguir o ressarcimento de seu prejuízo.

Também procurando a consultoria jurídica especializada através de um advogado de sua confiança para promover as medidas judiciais há grandes chances de você ser ressarcido na ação judicial contra as seguradoras que negam o pagamento do sinistro.

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.