REVISÃO DE APOSENTADORIA – SAIBA COMO AUMENTAR O VALOR DO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO!

A revisão de aposentadoria é um procedimento administrativo ou judicial para corrigir eventuais erros do INSS que resultaram em um benefício com valor menor em prejuízo do aposentado. Podem ser erros de cálculo ou na aplicação incorreta da legislação resultando num valor de benefício defasado!

Muitos têm buscado a revisão de aposentadoria pela percepção de que seu benefício previdenciário está defasado ou porque não concordam com os parâmetros usados pelo INSS no cálculo do valor do benefício. Saiba que em qualquer um desses casos o aposentado poderá buscar um advogado de sua confiança para análise dos cálculos e da legislação e o direito à eventual majoração da aposentadoria!

Revisão de Aposentadoria
Revisão de Aposentadoria

POR QUE BUSCAR A REVISÃO DE APOSENTADORIA?

A previdência possui um caráter geracional protegendo o trabalhador e seus dependentes. Durante toda a vida profissional do trabalhador há mudanças significativas de legislação que podem afetar o cálculo de sua aposentadoria, gerando direitos!

Há também erros de cálculo, períodos trabalhados não contabilizados, ou legislação mais benéfica não levada em consideração para a aposentadoria.

A partir da aposentadoria há o prazo de 10 (dez) anos para o aposentado solicitar a revisão administrativa ou judicial de seu benefício.

Contudo, é importante que o aposentado não se precipite em pleitear a revisão de aposentadoria sozinho, sem o auxílio de advogado, pois é indispensável o embasamento técnico para o pedido de revisão, tanto administrativo ou judicial.

Além do mais, um pedido de revisão incorreto poderá prejudicar o aposentado, que perderá definitivamente o direito de pedir novamente a revisão de seu benefício.

QUAIS SÃO OS CASOS MAIS COMUNS DE REVISÃO DE APOSENTADORIA OU DE PENSÃO POR MORTE?

Os casos mais comuns que geram direitos à revisão de aposentadoria são erros de cálculo do INSS no momento de deferir o benefício previdenciário: períodos de trabalho não contabilizados, salário contabilizado no valor incorreto, fator previdenciário indevido ou aplicação da legislação mais perversa ou severa ao segurado.

Há também os casos de funcionários não registrados ou que não tiveram a contribuição previdenciária recolhida pela empresa, sendo necessária a intervenção do advogado para corrigir este prejuízo.

Existem também aqueles funcionários que se aposentaram, mas continuaram trabalhando e recolhendo o INSS, gerando direitos.

Em todos esses casos é importante consultar antecipadamente um advogado para analisar a viabilidade do pedido de revisão, ou seja, se o direito realmente existe e se o pedido compensa – se resultará num valor de aposentadoria ou pensão maior do que o recebido.

REVISÃO DE APOSENTADORIA PARA ATIVIDADES CONCOMITANTES

Muitos segurados do INSS ao longo de sua vida profissional trabalharam em mais de um emprego ou exerceram atividades distintas. Por consequência acabaram recolhendo ou pagando contribuições previdenciárias por todas as atividades.

No entanto, embora durante a vida profissional o custeio da previdência é cobrado sobre a soma total da renda, no momento da aposentadoria o INSS considera os vínculos separadamente, resultando num benefício menor.

Em situações assim é possível buscar a revisão de aposentadoria para inclusão no cálculo dos recolhimentos previdenciários realizados em atividades concomitantes.

REVISÃO DE APOSENTADORIA DA VIDA TODA

A revisão de aposentadoria da vida toda tem ganhado interesse crescente dos aposentados (e pensionistas). É um pedido revisional que busca aumentar o salário de benefício dos que na vida profissional possuíam os maiores salários anteriores ao ano de 1994 e que não foram computados para a aposentadoria.

Trata-se da tese de revisão de aposentadoria que ganhou grande repercussão no ano de 2019 com a decisão do Superior Tribunal de Justiça em benefício dos aposentados.

Por essa tese revisional os aposentados poderão incluir no cálculo todas as aposentadorias que tiveram ao longo da vida e por consequência ter o valor de sua aposentadoria corrigido.

Se o aposentado tiver no seu histórico profissional os maiores salários anteriores ao ano de 1994 é necessária a elaboração de um cálculo aferindo se a revisão resultará em um benefício, ou seja, alterará positivamente o valor de seu benefício previdenciário.

REVISÃO DO ADICIONAL DE 25%

O artigo 45 da Lei 8.213/91 prevê um adicional ou acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da aposentadoria por invalidez ao segurado que, por causa da natureza da invalidez, necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

A revisão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) busca estender esse benefício adicional aos aposentados por idade ou tempo de contribuição que ficaram inválidos e necessitam de assistência permanente de outra pessoa.

A Justiça tem entendido que o aposentado que necessitar de assistência permanente de terceiros, independente de qual aposentadoria recebe, terá direito ao adicional de 25% (vinte e cinco por cento) no benefício previdenciário, mesmo que já receba o teto do salário de benefício.

EXCLUSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR E DA APOSENTADORIA POR IDADE

Os professores aposentados que atuaram exclusivamente no magistério em educação infantil, ensino fundamental e ensino médio têm buscado as ações revisionais de aposentadoria para exclusão do fator previdenciário.

É que os professores possuem a garantia na Constituição Federal de aposentadoria com tempo reduzido (menos anos trabalhados) cujo salário acaba sendo prejudicado pela incidência do fator previdenciário.

Com a ação revisional é possível buscar a exclusão do fator previdenciário, obtendo um valor de aposentadoria maior.

Também, quando o segurado do INSS se aposenta por idade, segundo a legislação a aplicação do fator previdenciário é facultativa. Contudo, em muitos casos, o INSS acaba errando o cálculo e aplicando o fator previdenciário para reduzir o salário do aposentado.

Por esse motivo, se houve a aplicação incorreta do fator previdenciário na aposentadoria por idade com redução do valor do benefício é possível buscar a revisão da aposentadoria por erro de cálculo.

Fique atento aos seus direitos de aposentado!

EXCLUSÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA APOSENTADORIA OU PENSÃO POR MORTE

Os que recebem aposentadoria ou pensão por morte e são portadores de doenças graves possuem o direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física. O benefício possibilita que o paciente tenha mais recursos para o tratamento médico e despesas pessoais, levando-se em conta as limitações funcionais em muitos casos.

Algumas doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física são:

  • AIDS – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • neoplasia maligna;
  • hepatopatia grave;
  • paralisia incapacitante.

Para conseguir o benefício o aposentado ou pensionista deverá inicialmente comprovar a doença. A moléstia deverá ser comprovada mediante laudo oficial emitido pelos serviços médicos da União, Distrito Federal, Estados ou Municípios.

Também poderá ser comprovada mediante laudo médico da própria fonte pagadora do benefício previdenciário (INSS, autarquias e órgãos de previdência) com indicação da data em que a doença foi contraída, se ela é passível de controle e o prazo de validade do laudo.

ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA – DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Fornecemos a consultoria jurídica no Direito Previdenciário para invalidez, doença e acidente de trabalho, promovendo as medidas para que nossos clientes possam conseguir e manter os benefícios previdenciários de Direito!

Há também os que já recebem um benefício, como aposentadoria e pensão, mas possuem sérias dúvidas se o salário do benefício foi calculado corretamente pelo INSS e almejam fazer a revisão de aposentadoria ou pensão.

Outra situação é a dos que recebem benefício de aposentadoria, mas devido à idade ou invalidez necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa, e querem obter o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o benefício.

Em todos esses casos oferecemos a consultoria jurídica previdenciária! Entre em contato conosco!

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.