CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA – O QUE PODEMOS FAZER PELA SUA APOSENTADORIA?

Para um planejamento adequado da aposentadoria oferecemos aos nossos clientes a consultoria previdenciária. Todos nós nos preocupamos com a segurança e o amparo em situações de necessidade, como a idade ou a invalidez. Também nos preocupamos com os nossos familiares se viermos a faltar. Por esse motivo é importante estar com as contribuições previdenciárias em dia. Também é recomendado que aqueles profissionais que trabalham por conta própria como autônomos se inscrevam no INSS e efetuem as contribuições mensais para ter acesso aos benefícios previdenciários. Entenda neste artigo o que a consultoria previdenciária pode fazer pela sua aposentadoria!

Consultoria Previdenciária
Consultoria Previdenciária

A CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA PODERÁ ORIENTÁ-LO NO PLANEJAMENTO DA APOSENTADORIA

Através do planejamento da aposentadoria é possível a simulação antecipada do benefício do INSS nas regras existentes prevendo qual será a aposentadoria mais vantajosa e o tempo de trabalho ou contribuição para aumentar o valor do salário na aposentadoria.

Valendo-se da consultoria previdenciária o trabalhador poderá tomar decisões conscientes, nos limites de sua situação econômica e de seu histórico profissional, decidindo, por exemplo, se quer se aposentar mais cedo com um benefício menor ou se quer trabalhar um pouco mais recebendo um benefício maior.

A CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA PODERÁ ORIENTÁ-LO NA REGULARIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DO INSS EM ATRASO

Uma dúvida comum dos que pretendem se aposentar é se é possível a regularização de contribuições do INSS antigas efetuando o pagamento e conseguindo a tão almejada aposentadoria.

Neste caso, a consultoria previdenciária poderá ajuda-lo a tomar decisões esclarecidas analisando no seu caso 1) se é possível o recolhimento de contribuições em atraso, 2) se o recolhimento das contribuições em atraso é realmente necessário, ou seja, se trará algum proveito aquele que pretende se aposentar ou 3) se é possível a regularização do período de trabalho antigo valendo-se de outras estratégias jurídicas.

A REVISÃO DE APOSENTADORIA ATRAVÉS DA ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

O advogado previdenciário poderá efetuar uma análise do cálculo da sua aposentadoria encontrando eventuais erros ou aplicação incorreta da legislação que resultaram em um salário defasado, em prejuízo do aposentado ou pensionista.

Antes de se aposentar a vida profissional é marcada por décadas de trabalho, com mudanças significativas na legislação nas mais diversas situações. O trabalhador não consegue acompanhar todas as mudanças que podem afetar o cálculo de sua aposentadoria gerando direitos.

Na aposentadoria podem ocorrer erros de cálculo, períodos trabalhados não contabilizados, ou legislação mais benéfica não levada em consideração prejudicando o aposentado.

Há também os casos de funcionários não registrados ou que não tiveram a contribuição previdenciária recolhida pela empresa, sendo necessária a intervenção de um advogado previdenciário de confiança para corrigir esse prejuízo.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NEGADOS E CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA

Aqueles que tiveram benefícios negados como a aposentadoria, pensão, auxílio doença ou aposentadoria por invalidez poderão valer-se de um advogado de sua confiança para analisar e organizar todos os documentos e estabelecer a melhor estratégia para conseguir os benefícios de direito.

Há também aqueles que sofreram um acidente de trabalho ou sofrem com uma doença ocupacional e possuem direitos frente ao INSS e ao empregador. A consultoria previdenciária poderá ajuda-lo a estabelecer a melhor estratégia para fazer valer os seus direitos!

PERGUNTAS FREQUENTES!


1) O serviço militar conta para a aposentadoria?


Muitos que estão em vias de se aposentar ou interessados no planejamento de aposentadoria perguntam se é possível somar o tempo de serviço militar para se aposentar mais cedo ou conseguir um benefício maior. Segundo a legislação previdenciária (artigo 55 da Lei 8.213/91) o tempo de serviço militar, obrigatório e voluntário, pode ser usado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Dessa forma, o serviço militar, tanto para aqueles que foram incorporados na Organização Militar da Ativa ou em Órgão de Formação de Reserva, é contado para fins de aposentadoria.  É possível, inclusive, recorrer à Justiça para fins de contagem como tempo de contribuição do período como aluno do CPOR – Centro de Preparação de Oficiais de Reserva para obter uma aposentadoria mais vantajosa do INSS. Mesmo sendo esses núcleos centros de ensino militar de formação de grau médio a Justiça tem reconhecido o direito ao cômputo do tempo de serviço militar como aluno.


2) Quais documentos são necessários para comprovar o tempo de serviço militar para fins de aposentadoria?

A prova do exercício de serviço militar é realizada usando o certificado de reservista onde consta a data inicial e a data final do período em que prestou o serviço militar. É possível também obter uma Certidão de Tempo de Serviço Militar junto à Organização onde o serviço foi prestado, indicando a data de início e a data de término da incorporação para fins de averbação do tempo de serviço no CNIS.

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.