A Estimulação Magnética Transcraniana é um procedimento médico cada vez mais recomendado para pacientes com depressão grave, esquizofrenia, transtornos de humor, além de outras doenças.
É que muitos pacientes não reagem aos medicamentos recomendados cuja dose elevada poderá causar outras complicações no organismo. É o caso, por exemplo, da depressão grave refratária.
Por esse motivo, muitos médicos recomendam a Estimulação Magnética Transcraniana pela inexistência de alternativas eficazes.
O problema é que os planos de saúde negam o tratamento alegando que não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde. Neste caso quais os direitos do paciente? É possível a ação judicial para coagir os planos de saúde no tratamento médico?
ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
O Poder Judiciário tem entendido que a recomendação de cirurgia ou tratamento médico é uma prerrogativa profissional do médico e não uma decisão administrativa do plano de saúde. Ou seja, não cabe ao plano de saúde decidir se o consumidor precisa ou não do tratamento médico ou da cirurgia.
Neste sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabeleceu o seguinte enunciado:
Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
– Súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Por esse motivo, muitos pacientes têm tido sucesso em ações judiciais pleiteando a Estimulação Magnética Transcraniana ou buscando o ressarcimento das sessões que foram obrigados a custear.
Fique atento aos seus direitos de consumidor e paciente!
ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA RECUSA DE COBERTURA MÉDICA PELO PLANO DE SAÚDE
Se você está tendo problemas com seu plano de saúde que se recusa a custear o tratamento médico recomendamos que procure um advogado especializado.
Um bom advogado poderá tanto orientá-lo nos seus direitos como promover as medidas judiciais necessárias para obrigar o plano de saúde a custear o tratamento médico.
Neste caso, sugerimos que você obtenha a recomendação médica para o tratamento por escrito do médico de sua confiança. Também recomendamos que obtenha a recusa de cobertura por escrito da operadora do plano de saúde.
Saiba que é possível inicialmente fazer uma reclamação na Agência Nacional de Saúde e solicitar a intervenção do órgão para obrigar o plano de saúde no tratamento. Se não tiver sucesso, poderá então buscar um advogado de sua confiança para a ação judicial.
A ação judicial é possível tanto para obrigar o plano de saúde a custear o tratamento médico recomendado pelo médico como para reembolsar valores já pagos devido à recusa de cobertura pelo plano de saúde.
Fique atento pois a recusa de cobertura médica poderá gerar também danos morais e, neste caso, a consultoria jurídica é muito importante para orientá-lo nos seus direitos.