INVENTÁRIO – ESCLAREÇA SUAS PRINCIPAIS DÚVIDAS!

Quando um familiar falece há muitas dúvidas a respeito do procedimento de inventário e se é realmente obrigatório. Por se tratar de um momento difícil é natural deixar para outro momento a decisão sobre os bens e os procedimentos jurídicos, evitando preocupações e eventuais desentendimentos entre os familiares. Contudo, fique atento porque postergar a regularização patrimonial pode ser prejudicial para o seu bolso! Entenda o que é um inventário e quais os principais riscos da demora em providenciar o procedimento.

Inventário - Consultoria Jurídica
Inventário – Consultoria Jurídica

O QUE É UM INVENTÁRIO?

O inventário é um procedimento jurídico próprio do Direito Civil para regularizar o patrimônio de uma pessoa falecida, distribuindo-se os bens entre os herdeiros depois de pagas as obrigações e dívidas. É um procedimento obrigatório e pode ser feito mesmo quando o falecido não deixa bens. Muitos familiares, por exemplo, querem proteger seu patrimônio pessoal de eventuais dívidas deixadas pelo falecido, e neste caso providenciam o inventário negativo, que serve como uma prova de que o falecido não deixou bens.

Para o inventário é obrigatório ter um advogado que orientará na melhor estratégia para sua realização. É que o procedimento pode ser Extrajudicial, realizado no Cartório de Notas, ou Judicial, feito perante um Juiz mediante ação judicial própria. Fique atento aos prazos porque a regularização patrimonial precisará ser providenciada em até 60 (sessenta) dias após o óbito, sob pena de multa e juros sobre as taxas e impostos devidos.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O INVENTÁRIO JUDICIAL E O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

O inventário extrajudicial é um procedimento feito no Cartório de Notas e é bem mais rápido do que o inventário judicial, feito em ação judicial. Contudo, é importante que os herdeiros busquem um advogado de confiança para analisar a situação dos bens e verificar a melhor estratégia.

É que em algumas situações, como por exemplo a existência de herdeiros menores, o procedimento judicial é obrigatório. Além do mais, há situações peculiares em que o inventário judicial é recomendado por ser a melhor estratégia para a regularização do patrimônio deixado pelo falecido. Trata-se de uma decisão técnica e, por esse motivo, deve ser tomada pelos herdeiros orientados por um advogado de confiança.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O INVENTÁRIO?

Para o inventário será necessário que os familiares providenciem os seguintes documentos do falecido: 1) certidão de óbito; 2) certidão de casamento (se for o caso); 3) escritura pública união estável (se for o caso); 4) certidão de divórcio ou separação (se for o caso); 5) certidão de nascimento, se era solteiro; 6) certidão negativa de débitos com a União, o Estado ou município; 7) comprovante de residência; 8) identidade e CPF.

Também deverá ser providenciado os seguintes documentos dos herdeiros: 1) certidão de nascimento, em caso de solteiro; 2) certidão de casamento, se casado; 3) escritura pública, em caso de união estável; 4) certidão de divórcio ou separação (se for o caso); 5) identidade e CPF.

Por fim, deverá ser providenciado os seguintes documentos dos bens deixados: 1) certidão de matrícula do imóvel; 2) comprovante de propriedade do imóvel; 3) certidão de ônus reais do imóvel; 4) documento do município sobre o valor venal (estimativa) do imóvel quando ele for urbano; 5) certidão negativa de débitos do imóvel com o município (para imóveis urbanos); 6) certidão negativa de débitos federais e certificado de cadastro de imóvel rural (se for o caso); 7) comprovante de propriedade de veículos (se for o caso); 8) contrato social e a certidão da junta comercial se a pessoa possuía empresa ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas.

QUAIS OS RISCOS DE NÃO REALIZAR OU DEIXAR PARA DEPOIS A REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL?

Há algum problema em deixar para depois ou não realizar o inventário da pessoa falecida? O principal problema de postergar ou não realizar o inventário são as multas e juros sobre os impostos e taxas devidos, que podem ao longo do tempo comprometer o patrimônio deixado.

Além do mais, não há a atribuição formal e com segurança jurídica dos bens aos herdeiros, permanecendo o patrimônio em situação irregular. O patrimônio permanece em nome do falecido e sem proteção jurídica sujeito as mais diversas situações de dano e de perigo correndo o risco de perda de propriedade. Por esse motivo, é necessário que os herdeiros procurem imediatamente um advogado após o óbito para orientá-los na melhor estratégia de regularização patrimonial.

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.