SEGURO DE AUTOMÓVEL – CONHEÇA TRÊS DETALHES QUE PODEM PREJUDICAR SEUS DIREITOS!

O seguro de automóvel é um item indispensável e popular, sinônimo de tranquilidade, assistência e proteção patrimonial. O consumidor, em regra, não concebe ter um veículo e deixar de contratar o seguro! De fato, quem adquire e dirige um automóvel está sujeito aos riscos de furtos, assaltos e acidentes de trânsito, tornando a proteção patrimonial indispensável.

Mas o que o consumidor precisa saber ao contratar o seguro de automóvel? Alistamos três detalhes que você precisa estar atento para não ser prejudicado em seus direitos de consumidor ao contratar um seguro para seu veículo!

Seguro de Automóvel e Planejamento Financeiro
Seguro de Automóvel e Planejamento Financeiro

SEGURO DE AUTOMÓVEL – ENTENDA AS GARANTIAS CONTRATADAS

Na ansiedade de contratar um seguro barato muitos consumidores deixam de compreender quais são as garantias e acabam por adquirir um produto que não atende às suas necessidades.

É importante entender que há garantias ou cláusulas no contrato de seguro que cobrem danos ao veículo, em situações de acidente, furto e roubo, por exemplo. Há também garantias ou cláusulas que cobrem danos a terceiros e danos aos passageiros, nas hipóteses de acidente de trânsito.

Por exemplo, um acidente de trânsito poderá causar danos ao veículo. Poderá também causar danos corporais ao motorista e aos passageiros que estão no mesmo veículo. Poderá, por fim, causar danos patrimoniais e corporais a terceiros, que podem ser pedestres ou passageiros de outros veículos.

Observe que um mesmo evento talvez exija garantias diferentes. Neste caso, o segurado poderá enfrentar problemas por não ter um seguro suficiente para todos os sinistros, comprometendo seu patrimônio pessoal.

Por esse motivo é muito importante a contratação de um seguro que ofereça cláusulas abrangentes cobrindo sinistros com o automóvel, com terceiros e com os passageiros que viajam com o motorista.

PROTEÇÃO VEICULAR E SEGURO DE AUTOMÓVEL – QUAIS AS DIFERENÇAS?

Na busca de um seguro barato muitos motoristas optam pela proteção veicular por entender que é um produto similar ao contrato de seguro de automóvel.

Mas qual a diferença entre proteção veicular e seguro de automóveis?

A principal diferença é que o seguro é regulamentado e fiscalizado pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Por esse motivo, há regras específicas e rígidas para o seguro, protegendo o consumidor. As empresas seguradoras se submetem às exigências legais de valores provisionados para as indenizações. Inegavelmente, as seguradoras são empresas obrigadas a possuir saúde financeira.

Como consequência, é certo que se a seguradora reconhecer o sinistro ou se o segurado ou seu beneficiário for vitorioso em um processo judicial, haverá recursos suficientes para pagar as indenizações dentro do que foi contratado. Mesmo na hipótese de onda de sinistros, causado por exemplo por catástrofes ou desastres, as seguradoras possuem reserva de recursos para indenizar seus clientes.

As Associações de Proteção Veicular, por sua vez, não possuem a mesma fiscalização. Na realidade, elas funcionam como um Condomínio ou uma Cooperativa em que cada associado contribui para as despesas. Ou seja, as Associações não são obrigadas por lei a possuir uma reserva de recursos para pagamento de indenizações.

No caso de um sinistro, o pagamento da indenização dependerá da boa vontade de cada associado em ratear os custos. É frequente encontrar Associações que quebraram pela má administração dos valores recebidos.

Muitos consumidores contrataram proteção veicular e estão satisfeitos com o produto! Por outro lado, há os que sofreram sinistros e neste momento descobriram que a Associação não possuía caixa. Ou seja, não havia recursos para pagar a indenização, nem estrutura para fornecer assistência.

Por esse motivo é muito importante não confundir proteção veicular com seguro de automóveis. A decisão de qual produto adquirir deve ser um ato consciente do consumidor, ciente das consequências. Afinal, a criação de Associações e Cooperativas é livre segundo a legislação brasileira, não existindo qualquer ilegalidade nas Associações ou Cooperativas de Proteção Veicular.

AUTOMÓVEL COM FINS PROFISSIONAIS EXIGE UM SEGURO DIFERENCIADO

Com a popularização dos aplicativos de transporte como 99UberCabify e outros, com recursos de inovação altamente digitais, muitos motoristas têm se aventurado para aumentar sua renda ou desenvolver uma nova atividade profissional.

Contudo, para estes motoristas, o seguro do automóvel é um item que às vezes passa despercebido ou é definitivamente ignorado. Muitos prestadores de serviço acreditam que podem desenvolver uma atividade profissional com seus veículos, transportando pessoas, mas aproveitando o seguro comum que já possuem para o automóvel.

O problema é que o contrato de seguro faz uma distinção entre os veículos que são usados cotidianamente para fins pessoais dos veículos que são usados para o transporte de pessoas ou para fins de carga e que acabam sendo bem mais caros que o seguro normal.

Por esse motivo é essencial que o motorista de aplicativo ou aquele que usa seu veículo para fins profissionais atualize seu perfil de condutor e comunique à seguradora o uso do automóvel para fins comerciais ou empresariais, providenciando a regularização do seguro mediante endosso para não ter problemas.

Afinal, a não atualização do perfil do condutor poderá resultar na exclusão integral da cobertura do seguro mesmo quando não estiver trabalhando com o veículo. Este é um risco que não compensa correr!

ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA – CONTRATOS DE SEGURO

Se você teve um seguro negado é muito importante procurar um advogado com urgência para orientá-lo sobre seus direitos e eventualmente promover a ação judicial.

Também, se você está com dúvidas sobre as cláusulas de um seguro poderá buscar a consultoria jurídica preventiva. Assim, você pode garantir que o seguro que está contratando de fato protegerá seus interesses pessoais, patrimoniais e os de sua família.

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.