O consumidor com frequência é vítima de abuso nas viagens aéreas por empresas que não respeitam os direitos do consumidor. Os problemas variam desde atraso de voo e bagagens extraviadas até problemas mais sérios como acidentes. Entender os direitos do passageiro é muito importante para não ser prejudicado. Neste artigo apontamos cinco situações em viagens aéreas que geram direitos ao consumidor!
ATRASO EM VIAGENS AÉREAS OU CANCELAMENTO DO VOO – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
Viajar de avião sempre envolve muita ansiedade e o atraso ou cancelamento da viagem pode comprometer integralmente um período de férias ou compromissos muito importantes, tanto particulares como profissionais, no destino da viagem. Quando há atraso de voo o principal direito do passageiro é a assistência material que deverá ser prestada pela empresa aérea ao passageiro a partir de 01 (uma) hora de atraso.
A assistência material engloba o direito à comunicação gratuita (atraso a partir de uma hora), à alimentação gratuita (atraso a partir de duas horas), bem como o transporte e a hospedagem gratuitos (atraso a partir de quatro horas). Quando há atraso da viagem aérea a partir de 04 (quatro) horas o consumidor tem o direito de ser reacomodado para outro voo ou empresa aérea, ou tem o direito de não viajar com o reembolso integral do que pagou.
Também, quando há demora acentuada no tempo de espera sem nenhuma assistência da empresa aérea ou cancelamento da viagem deixando o consumidor desprevenido é recomendado consultar um advogado de confiança para analisar toda a situação e eventualmente pleitear na Justiça uma indenização por todos os danos causados.
EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VIAGENS AÉREAS – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
Situação recorrente enfrentada pelos passageiros em viagens aéreas é o extravio da bagagem, situação que gera muito desconforto e constrangimento. Quando ocorre o extravio definitivo da bagagem o consumidor tem o direito ao ressarcimento do valor da mala e do seu conteúdo. Por esse motivo sugerimos em viagens aéreas guardar em local seguro as notas fiscais e os comprovantes com os valores dos itens extraviados.
Mesmo quando há o extravio temporário da bagagem o consumidor poderá sofrer prejuízos como, por exemplo, ser obrigado a comprar itens não previstos em seu orçamento. Nestes casos também poderá guardar as notas fiscais e comprovantes exigindo o ressarcimento da empresa aérea.
Quando há o extravio definitivo da bagagem ou o extravio temporário com tempo considerável é comum o consumidor conseguir na Justiça uma indenização por dano moral, principalmente quando há o comprometimento total da viagem ou significativo prejuízo ao descanso do passageiro em viagem de turismo.
ACIDENTES DE CONSUMO EM VIAGENS AÉREAS – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
Outra situação que pode gerar direitos ao passageiro ou seus familiares são os acidentes em viagens aéreas. Saiba que no contrato de transporte a empresa possui o dever de entregar o passageiro no local de destino com padrões adequados de qualidade e segurança.
A falha no serviço de transporte que causa um ferimento no usuário ou um prejuízo à sua saúde caracteriza o acidente de consumo com o direito ao ressarcimento de danos. O mesmo raciocínio jurídico também vale para situações de assaltos ou assédio pois a empresa que realiza o transporte precisa zelar pela segurança de seus passageiros.
Por esse motivo, havendo um acidente ou outras situações de dano e perigo um advogado poderá ser consultado para promover as medidas visando o ressarcimento de danos.
ABUSOS NA VENDA DE PASSAGENS AÉREAS – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
Abusos comuns enfrentados pelos consumidores na compra de passagens aéreas são a Taxa de Cancelamento Abusiva e a Política Restritiva de Alteração e Cancelamento das Viagens. É frequente o passageiro se deparar com elevada multa que compromete o valor integral do que pagou pela passagem, com direito ao ressarcimento de um valor mínimo ou sem nenhum ressarcimento.
Nestes casos é possível questionar administrativamente ou perante a Justiça o valor da multa. Afinal, passagens promocionais sem possibilidade de cancelamento são evidentemente abusivas quando a empresa aérea possui tempo suficiente para negociar a passagem com outro passageiro. Ou então quando a empresa aérea se reserva no direito de cancelar a viagem ou alterar horários e trechos sem levar em conta a vontade do consumidor.
Se a multa pelo cancelamento vale apenas para o consumidor e não vale para a empresa aérea é evidentemente abusiva e poderá ser questionada na Justiça pelo consumidor com o pedido de ressarcimento de danos.
PROBLEMAS NO EMBARQUE OU NA VIAGEM E DIREITOS DO CONSUMIDOR
Não é raro encontrarmos passageiros que foram prejudicados em viagens aéreas por falhas nos sistemas das empresas e que resultaram em problemas no embarque ou na viagem com graves prejuízos e danos. Há relatos de passageiros que passaram dias no aeroporto em um país desconhecido até a companhia aérea encontrar uma reacomodação devido a impossibilidade do embarque por falha nos sistemas de controle. Em casos assim é dever da empresa que realiza o transporte fornecer assistência ao passageiro e ressarcir eventuais prejuízos.
Por esse motivo, havendo qualquer tipo de falha na prestação de serviços que resulte num prejuízo ao passageiro, um advogado poderá ser consultado para esclarecimento de direitos e o ressarcimento de prejuízos.
De fato, viagens aéreas são situações estressantes e com muito abuso ao direito dos consumidores. Por esse motivo o passageiro deve ficar atento para não ficar refém das empresas aéreas e ser prejudicado com violações de direitos.