EXTRAVIO DE BAGAGEM – QUAIS INDENIZAÇÕES VOCÊ TEM DIREITO?

O extravio de bagagem em viagens aéreas é uma falha ou defeito no serviço com prejuízo aos Direitos do Consumidor.

Quem já teve suas bagagens extraviadas sabe muito bem o constrangimento e a dificuldade, mesmo quando a bagagem possui apenas itens básicos. Uma viagem pode ficar integralmente comprometida com o extravio da bagagem, mesmo que por curto período. Nestes casos, quais os direitos do consumidor e as indenizações que o passageiro possui direito?

Extravio de Bagagem e Direitos do Consumidor
Extravio de Bagagem e Direitos do Consumidor

EXTRAVIO DE BAGAGEM E AS INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS

Quando há o extravio definitivo da bagagem o consumidor possui o direito ao ressarcimento do valor da mala e do seu conteúdo. Neste caso, é importante que o consumidor precavido tenha em local seguro as notas fiscais e os comprovantes com os valores dos itens extraviados.

Evidentemente o consumidor não consegue prever o que acontecerá em uma viagem! No entanto, considerando os riscos, é importante ao viajar guardar os comprovantes dos valores dos itens que está levando, principalmente itens valiosos.

Mesmo nas hipóteses de extravio temporário da bagagem o consumidor poderá sofrer prejuízos, como por exemplo ser obrigado a comprar itens não previstos em seu orçamento. Nestes casos também poderá guardar as notas fiscais e comprovantes exigindo o ressarcimento da empresa aérea.

EXTRAVIO DA MALA E O DIREITO AO DANO MORAL

Quando há o extravio definitivo da bagagem ou o extravio por tempo considerável os tribunais brasileiros têm entendido que o passageiro possui direito à indenização por dano moral.

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) entende que a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por no máximo 07 (sete) dias em voos nacionais e 21 (vinte e um) dias em voos internacionais. Caso não seja localizada e entregue ao passageiro neste prazo, deverá ter seu conteúdo indenizado.

No entanto, cada caso é um caso. Imagine por exemplo uma viagem de turismo de poucos dias. Mesmo que a mala extraviada seja devolvida no prazo estabelecido pela ANAC, houve o comprometimento integral da viagem, com prejuízo ao descanso do consumidor.

Por esse motivo, se você teve a mala extraviada poderá buscar um advogado para analisar o seu caso, os documentos que possui e buscar as indenizações devidas. Fique atento pois em algumas situações o passageiro é prejudicado com o extravio da bagagem e o atraso de voo, uma mistura com severa lesão aos direitos do consumidor, resultando em indenizações maiores.

EXTRAVIO DE BAGAGEM – ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA

Para exigir as indenizações, é importante que o passageiro guarde os documentos que comprovem o embargue e o extravio de seus pertences. Recomendamos que guarde, por exemplo, o cartão de embarque e os protocolos de que a bagagem foi despachada. Poderá também guardar todos os comprovantes dos gastos adicionais que se mostraram necessários pelo extravio da bagagem.

Um tópico importante são os documentos relacionados às atividades que seriam cumpridas no destino. A guarda desses documentos serve para comprovar o contexto da viagem e sua importância naquele momento da vida do passageiro.

Havendo extravio de bagagem sugere-se ao consumidor, para evitar problemas, que comunique a empresa aérea logo na área de desembarque, providenciando o preenchimento do formulário próprio. Em seguida poderá buscar um advogado de sua confiança para analisar toda a situação, orientá-lo e promover as medidas judiciais para ressarcimento dos prejuízos.

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.