CONTRATO DE TRANSPORTE – QUAIS OS DIREITOS DO PASSAGEIRO?

O uso do transporte público ou a viagem aérea, rodoviária, ferroviária ou marítima pressupõe a formalização de um contrato de transporte. Mesmo que o passageiro não assine um contrato escrito, a compra das passagens e o uso do transporte acarretam a existência de direitos e deveres. Quando há a frustração da viagem por atraso ou cancelamento, ou acidentes com prejuízos ao consumidor, o passageiro possui direitos. Quais os direitos do passageiro no contrato de transporte?

contrato de transporte
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CONTRATO DE TRANSPORTE PÚBLICO – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Segundo a legislação o cliente tem o direito ao transporte público com padrões adequados de qualidade, segurança, desempenho e eficiência. Afinal, o transporte público não é gratuito e incluso na tarifa está a segurança e a proteção do passageiro. Por esse motivo, o consumidor possui direitos em situações como veículos inadequados, quebrados ou irregulares, ou situações mais graves como acidentes, assaltos ou situações de assédio.

Esses direitos valem também para os aplicativos de transporte. Embora as empresas 99, Uber, Cabify e outras alegam em seus termos de uso que quem presta o serviço é o motorista e que não se responsabilizam por danos ao passageiro, segundo os Direitos do Consumidor o aplicativo de transporte é um fornecedor de serviços e possui responsabilidade solidária com o motorista de transporte.

CONTRATO DE TRANSPORTE – QUAIS OS DIREITOS DO PASSAGEIRO?

No contrato de transporte de passageiros a empresa transportadora, tanto em viagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias ou marítimas, assume o compromisso de levar o passageiro ao destino da viagem com segurança. Por esse motivo, havendo acidentes ou ocorrências no percurso que resultem em danos ao usuário é possível buscar o ressarcimento de danos.

O passageiro prejudicado ou seus familiares poderão buscar os órgãos policiais e efetuar um boletim de ocorrência, resguardando direitos. Poderão também documentar e guardar todas as provas da ocorrência e dos prejuízos, como fotos, vídeos, notas fiscais, documentos, anotar nome e contato de testemunhas, além de guardar outras informações que entenderem interessantes para provar seus direitos.

Um advogado de confiança também poderá ser consultado para a orientação jurídica. Em algumas situações graves como ressarcimento de itens roubados ou extraviados ou indenização por sequelas físicas o consumidor precisará de um processo judicial para resguardar direitos, sendo necessária a orientação profissional.

ATRASO E CANCELAMENTO DA VIAGEM – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Quando há atraso de voo ou cancelamento da viagem área, viagem de ônibus, ferroviária ou marítima, o passageiro também possui direitos. No caso específico do atraso de voo temos o seguinte post esclarecendo direitos: Atraso de Voo – Quais os Principais Direitos do Consumidor?

De qualquer forma, o principal direito do consumidor quando há atraso na viagem é a assistência material. A assistência material é o auxílio obrigatório que deve ser dado pela empresa transportadora ao consumidor em situações de atraso, cancelamento ou interrupção da viagem. É um dever da empresa que fornece o transporte e um direito do consumidor. A assistência material engloba o direito à comunicação gratuita (internet e telefonemas), alimentação gratuita (refeições, lanches e bebidas) e em casos de excessivo atraso hospedagem e transporte gratuitos. Um advogado poderá ser consultado quando o atraso excessivo na viagem causar outros danos mais graves sendo necessária uma ação judicial para buscar o ressarcimento dos prejuízos.

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.