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Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-doença

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS – COMO CONSEGUIR E MANTER SEU BENEFÍCIO

Se você é um profissional que enfrenta uma incapacidade de trabalhar, sabe que obter o Auxílio-Doença ou a Aposentadoria por Invalidez do INSS (hoje chamado de Benefício por Incapacidade Temporária e Permanente) está longe de ser um processo simples. Muitas vezes, a linha entre a aprovação e a negativa de um benefício é tênue, dependendo de como a sua condição de saúde é interpretada nas perícias. Neste artigo, explicamos as diferenças cruciais entre os benefícios e, o mais importante, damos as estratégias práticas para você conseguir e manter o seu direito previdenciário.

QUAL A DIFERENÇA CRUCIAL ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Ambos os benefícios são coberturas obrigatórias do INSS para amparar o trabalhador que está impedido de exercer suas atividades. A diferença fundamental reside na natureza da sua incapacidade:

Tipo de BenefícioNome Atualizado (INSS)Natureza da IncapacidadeDuração
Auxílio-DoençaBenefício por Incapacidade TemporáriaO segurado está impedido de trabalhar, mas há perspectiva de recuperação e retorno às atividades.Curta/Média Duração (renovável)
Aposentadoria por InvalidezBenefício por Incapacidade PermanenteO segurado é considerado irrecuperável para o trabalho que exercia e para qualquer outra atividade que garanta sua subsistência.Longa Duração (pode ser revista periodicamente)

Em resumo: Se a incapacidade for temporária, você tem direito ao Auxílio-Doença. Se for permanente e total, à Aposentadoria por Invalidez.

🔑 O SEGREDO PARA CONSEGUIR E MANTER O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

A aprovação do seu benefício – seja ele Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez – depende diretamente da Perícia Médica do INSS. No entanto, é comum que doenças ocupacionais ou degenerativas, mesmo sendo incapacitantes, gerem interpretações diversas, resultando em negativas.

Para virar o jogo, a preparação é fundamental e envolve dois pilares essenciais: Tratamento Médico Adequado e Suporte Jurídico Especializado.

1. Perícia Médica do INSS: O Primeiro Passo

Para iniciar o processo, você deverá se submeter à perícia médica no INSS. O perito avaliará a sua condição e decidirá se você preenche os requisitos de incapacidade.

🛑 NEGATIVA DE BENEFÍCIO? Se o seu pedido for negado administrativamente, o caminho mais recomendado é buscar um advogado de confiança para iniciar um processo judicial contra o INSS.

2. A Importância da Perícia Médica Judicial

No âmbito judicial, o segurado passa por uma nova avaliação: a Perícia Médica Judicial. É neste momento que a qualidade da sua documentação e histórico médico se torna decisiva.

3. O Fator Decisivo: Tratamento Contínuo e Provas Documentais

Muitos segurados, ao conseguirem o benefício, acabam abandonando o tratamento médico. Este é um erro gravíssimo!

Ao ser convocado para novas perícias (administrativas ou judiciais), você precisa ter provas atualizadas de sua condição.

Recomendação Vital:

Mantenha o Acompanhamento: Tenha um médico de confiança para tratar e monitorar sua doença.

Reúna Documentos: Solicite laudos médicos, receitas e relatórios atualizados, detalhando sua situação e a persistência da sua incapacidade para o trabalho.

Provar a Incapacidade: Tão importante quanto o diagnóstico é ter os documentos que comprovem sua incapacidade funcional para as tarefas laborais.

🤝 AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: NÃO ENFRENTE O INSS SOZINHO!

O sistema previdenciário é complexo e o INSS muitas vezes atua para dificultar a concessão dos benefícios.

Ter um advogado especializado em Direito Previdenciário é um passo estratégico fundamental. Ele não apenas orientará sobre seus direitos, mas também estabelecerá a melhor estratégia jurídica e documental, desde o pedido administrativo até uma possível ação judicial.

Se você está com dificuldades em conseguir ou manter seu Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez, a assessoria jurídica especializada é a sua melhor aliada para garantir que seus direitos sejam respeitados.

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.