CONTRATO DE TRANSPORTE – QUAIS OS DIREITOS DO PASSAGEIRO?

O uso do transporte público ou a viagem aérea, rodoviária, ferroviária ou marítima pressupõe a formalização de um contrato de transporte. Mesmo que o passageiro não assine um contrato escrito, a compra das passagens e o uso do transporte acarretam a existência de direitos e deveres. Quando há a frustração da viagem por atraso ou cancelamento, ou acidentes com prejuízos ao consumidor, o passageiro possui direitos. Quais os direitos do passageiro no contrato de transporte?

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