Preocupação recorrente das famílias são os desafios da idade e a necessidade de assistência permanente aos familiares idosos ou inválidos que necessitam de cuidados específicos. Nestas situações destacam-se os serviços de Home Care e dos Cuidadores de Pessoas com seus custos significativos e a necessidade de um serviço de qualidade! Quais os direitos previdenciários e os direitos do paciente do idoso ou inválido que necessita de assistência permanente de terceiros?
ASSISTÊNCIA PERMANENTE E O ADICIONAL DE 25% NAS APOSENTADORIAS – QUEM POSSUI O DIREITO AO BENEFÍCIO?
O artigo 45 da Lei 8.213/91 prevê um adicional ou acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da aposentadoria por invalidez ao segurado que, por causa da natureza da invalidez, necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Em adição, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada em 26 de setembro de 2019, firmou o entendimento no Tema Repetitivo 982 de que comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) a todos os aposentados do Regime Geral de Previdência Social, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Por esse motivo, o aposentado que necessitar de assistência permanente de terceiros, independente de qual aposentadoria recebe, terá direito ao adicional de 25% no benefício previdenciário, mesmo que já receba o teto do salário de benefício. Neste caso, recomendamos que procure um advogado de confiança para analisar o direito ao acréscimo no benefício previdenciário.
ASSISTÊNCIA PERMANENTE – O HOME CARE É OBRIGATÓRIO NOS PLANOS DE SAÚDE?
Aumentam os consumidores que recorrem à Justiça para obrigar os planos de saúde a custear o Home Care em benefício de familiares idosos e portadores de doenças crônicas. Afinal, doenças crônicas, neurológicas, complicações de saúde por causa da idade avançada, necessidade de alimentação por sonda, medicação diária e acompanhamento 24hs, entre outras situações reais, tornam o paciente dependente de cuidados médicos constantes.
Em benefício do consumidor no Estado de São Paulo ganham destaque as Súmulas 90 e 102 do Tribunal de Justiça:
Súmula 90 do TJSP: Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.
Súmula 102 do TJSP: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Por esse motivo, o paciente que possui plano de saúde e a recomendação médica para a internação domiciliar (Home Care) poderá procurar um advogado de sua confiança para se informar sobre seus direitos e propor as medidas necessárias.
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E DIREITOS DO PACIENTE – ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
Recomendamos ao consumidor que vai contratar um Plano de Saúde que fique atento e procure um produto que ofereça a cobertura para internação domiciliar (Home Care) para evitar problemas futuros. Os que já possuem planos de saúde com limitação de cobertura para o Home Care poderão buscar em Juízo, com o auxílio de um advogado, a obrigatoriedade da cobertura, mediante processo judicial.
Fique atento também ao direito de adicional de 25% (vinte e cinco por cento) a todos os aposentados do Regime Geral de Previdência Social, independentemente da modalidade de aposentadoria, e que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro mesmo que já receba o teto do salário de benefício!