TRANSFUSÃO DE SANGUE – QUAIS OS DIREITOS DO PACIENTE?

Aumentam significativamente os pacientes conscientes dos riscos da transfusão de sangue. A difusão desses riscos tem aumentado o interesse e a pressão pela adoção do protocolo não transfusional nos hospitais.

Além disso, há situações de erro médico com complicações no organismo do paciente transfundido, como por exemplo o sangue contaminado, com consequente responsabilidade civil médica.

Em todos esses casos, quais os direitos do paciente? O paciente esclarecido tem o direito de recusar a transfusão de sangue? Quais os direitos do paciente transfundido contra a sua vontade ou transfundido com sangue contaminado?

Transfusão de Sangue e Direitos do Paciente
Transfusão de Sangue e Direitos do Paciente

O PACIENTE TEM O DIREITO DE RECUSAR A TRANSFUSÃO DE SANGUE?

O Ministério da Saúde editou a Portaria 05 de 28 de setembro de 2017 reconhecendo no anexo IV em seu artigo 6.º os riscos da transfusão de sangue, com prejuízos imediatos ou tardios ao paciente.

Esta norma tem recomendado a redução das transfusões de sangue nos hospitais com a adoção do protocolo não transfusional. Nestes casos, os médicos devem adotar métodos que diminuam o sangramento nas cirurgias e que aproveitem o sangue do próprio paciente, através de ferramentas de reciclagem do sangue ou a transfusão de sangue do próprio paciente.

Estas recomendações médicas se coadunam com o Marco Conceitual e Operacional de Hemovigilância da ANVISA, publicado em 2015, e as recomendações da Organização Mundial de Saúde.

Trata-se de progresso significativo da medicina e da legislação médica com recomendação das técnicas de hemodiluição normolovênica e recuperação intraoperatória de sangue como alternativas à transfusão de sangue.

Por esse motivo, é direito do paciente recusar a transfusão de sangue e exigir o protocolo não transfusional, por se tratar a transfusão de sangue de procedimento ou tratamento de elevado risco.

OS PAIS TÊM O DIREITO DE RECUSAR A TRANSFUSÃO DE SANGUE PARA SEUS FILHOS?

Segundo a legislação civil os menores de 16 (dezesseis) anos são absolutamente incapazes para os atos da vida civil e os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos são relativamente incapazes.

Por esse motivo na legislação brasileira há a figura do pátrio poder tendo o pai ou a mãe o poder e o dever de cuidar do menor de idade nos melhores interesses da criança e do adolescente.

Tratando-se a transfusão de sangue de procedimento com riscos reconhecidos pela medicina e pela legislação é tanto direito como dever dos pais exigir que seja prestado ao seu filho o melhor tratamento médico, nos melhores interesses da criança ou adolescente, havendo recomendação expressa na legislação para redução da transfusão de sangue nos hospitais.

QUAIS OS DIREITOS DO PACIENTE TRANSFUNDIDO CONTRA SUA VONTADE OU COM SANGUE CONTAMINADO?

A transfusão de sangue contra a vontade do paciente ou com sangue contaminado insere-se na responsabilidade civil médica.

Por esse motivo, o paciente que sofreu sérios prejuízos sobre seu patrimônio ou sobre sua saúde em decorrência do ato médico em desobediência à legislação poderá procurar um advogado de sua confiança para consultoria jurídica e para as medidas jurídicas.

Os danos precisam ser avaliados pelo profissional caso a caso, mas os direitos envolvem tanto indenizações como pensões dependendo da sequela sofrida pelo paciente.

TESTAMENTO VITAL – FERRAMENTA PARA FAZER VALER A VONTADE SOBRE PROCEDIMENTOS MÉDICOS

 A legislação brasileira autoriza que o paciente maior de 18 (dezoito) anos providencie um documento prévio, chamado “testamento vital” ou “diretivas antecipadas de vontade do paciente”.

Neste documento poderá elencar previamente os cuidados e tratamentos que autoriza receber. Se estiver inconsciente ou em estado terminal o documento terá validade permanecendo sobre a vontade da equipe médica ou dos familiares.

Para que as disposições do documento sejam claras e seguras, com termos técnicos médicos e jurídicos adequados, é necessário consultar um médico e um advogado de confiança.

No documento, que recomendamos seja realizado por instrumento público, poderá nomear procuradores para representá-lo perante médicos e hospitais e tomar decisões sobre tratamentos e procedimentos médicos.

Estes procuradores por serem amigos ou parentes de confiança do paciente também poderão ser nomeados para administrar seus bens na hipótese de não ser possível manifestar sua vontade.

ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA – RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA E DIREITOS DO PACIENTE

Para aqueles pacientes que enfrentam problemas com médicos ou hospitais e possuem dúvidas em situações de erro médico, negligência médica ou desrespeito aos direitos do paciente recomendamos procure um advogado de sua confiança para consultoria jurídica.

Também poderá buscar um advogado para auxiliá-lo na elaboração do Testamento Vital ou nas Diretivas Antecipadas de Vontade do Paciente.

Saiba que a dignidade da pessoa deverá ser respeitada na relação médico paciente e o paciente tem direito à informação adequada e clara em ambiente hospitalar.

Saiba que intervenções médicas não consentidas podem resultar em indenizações por danos materiais e danos morais.

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.