ESTABILIDADE DA GESTANTE – A FUNCIONÁRIA GRÁVIDA PODE SER DEMITIDA?

A estabilidade da gestante consiste no direito constitucional de ser mantida no emprego desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto. Neste período é vedada a dispensa sem justa causa ou a dispensa arbitrária. O pressuposto do direito à estabilidade da gestante é a gravidez no momento da rescisão do contrato de trabalho, com proteção objetiva da maternidade e do nascituro. Embora o direito exista, certo é que muitas gestantes são dispensadas pelos empregadores mesmo assim. Neste post esclarecemos quais as principais dúvidas da funcionária gestante injustamente demitida e como proteger seus direitos!

estabilidade da gestante
estabilidade da gestante

ESTABILIDADE DA GESTANTE – COMO FUNCIONA O DIREITO?

A funcionária que é demitida grávida deverá procurar um advogado de sua confiança para orientá-la nos seus direitos. É possível ingressar com ação judicial contra o empregador coagindo-o a cumprir a lei ou indenizar a funcionária pela dispensa, pagando os salários e demais direitos no prazo de estabilidade. A estabilidade vale a partir do momento em que a funcionária fica grávida, ou seja, o desconhecimento da gravidez no momento da dispensa não prejudica o direito. Também a estabilidade vale mesmo que a empregada esteja em período de experiência.

A GESTANTE PODE SER DEMITIDA POR JUSTA CAUSA?

O direito à estabilidade protege a gestante da demissão sem justa causa e da demissão arbitrária, mas não autoriza que a funcionária cometa abusos, deixando de cumprir com suas obrigações de trabalho. Se a empregada vem a cometer faltas graves, como desonestidade, fraude ou má fé, poderá ser demitida por justa causa sem o direito à estabilidade, desde que a falta seja muito bem comprovada.

ESTABILIDADE DA GESTANTE – A FUNCIONÁRIA É OBRIGADA A RETORNAR AO TRABALHO?

Em algumas situações os empregadores fazem uma proposta de retorno ao emprego à funcionária gestante demitida. Quando a proposta ocorre a funcionária é obrigada a retornar ao trabalho?

Muitas gestantes se preocupam com esta situação por traumas relacionados ao emprego ou porque, com a demissão, mudaram de situação e o retorno ao trabalho se mostra impossível. Saiba que a Justiça do Trabalho tem entendido que a recusa da funcionária em retornar ao emprego não poderá ser considerada renúncia ao direito de estabilidade. Ou seja, a funcionária gestante injustamente demitida tem o direito de optar por receber a indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.

ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA EM DIREITOS TRABALHISTAS

Para as funcionárias que foram injustamente demitidas no período de gravidez recomendamos busquem um advogado de sua confiança para orientá-las nos seus direitos. São muitos os direitos da funcionária gestante e, por esse motivo, é recomendado que procurem um parecer técnico.

Além do mais, há muitas dúvidas, nas mais diversas situações, sendo prudente que a gestante procure orientação jurídica para não tomar decisões precipitadas. De qualquer forma, fique atenta aos seus direitos lembrando que é possível entrar com a ação judicial trabalhista em até 02 (dois) anos após a demissão.

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.