BLOQUEIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Muitos consumidores endividados têm sido surpreendidos com o bloqueio judicial ou extrajudicial de seus salários ou benefícios previdenciários. Como é conhecido, a situação gera muito constrangimento e desconforto, comprometendo o pagamento das contas, a alimentação, a saúde, e outras verbas necessárias. Em situações assim quais os direitos do consumidor? O salário pode ser bloqueado para o pagamento de dívidas?

Bloqueio Judicial
Bloqueio Judicial

BLOQUEIO JUDICIAL DE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS – QUE PASSOS TOMAR?

O bloqueio judicial sempre ocorre em processo judicial de cobrança de dívida. O Juiz responsável pela cobrança realiza a ordem de bloqueio de ativos mediante uma ferramenta conveniada com o Banco Central que localiza as contas correntes e aplicações financeiras. Esta ferramenta, chamada BACENJUD, localiza ativos financeiros e os bloqueia sem distinguir a origem dos ativos.

Contudo, segundo a legislação brasileira, os salários são impenhoráveis, ou seja, não podem ser bloqueados para o pagamento de dívidas. Por esse motivo, se você teve seu salário bloqueado mesmo que por ordem judicial recomendamos procure um advogado de sua confiança com urgência para orientar-lhe sobre o desbloqueio.

Inicialmente poderá buscar no banco um documento apontando a origem do bloqueio, ou seja, o número do processo em que foi dada a ordem. Também sugerimos obtenha um extrato bancário comprovando que o valor bloqueado se trata de salário. Com esses documentos procure um advogado que intervirá em Juízo pleiteando o desbloqueio de seu salário, lembrando que é necessário agir rápido pois há prazos judiciais para requerer o desbloqueio.

BLOQUEIO EXTRAJUDICIAL DE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Já tratamos neste post do bloqueio judicial, aquele que ocorre mediante ordem do Juiz em processo judicial de cobrança de dívidas. Mas existe outra situação que embora abusiva tem se repetido com frequência. Trata-se do bloqueio extrajudicial de salários e benefícios do INSS.

Em muitos casos, nos contratos de financiamento ou empréstimos, os bancos abusivamente incluem uma cláusula autorizando o bloqueio extrajudicial do salário ou benefício previdenciário na hipótese de inadimplência. O consumidor é então surpreendido com o bloqueio integral ou parcial de seu salário ou benefício para o pagamento da dívida, deixando-o em situação de necessidade.

O bloqueio extrajudicial é abusivo conforme Súmula 603 do STJ:

É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

Súmula 603 – Superior Tribunal de Justiça

Saiba que o bloqueio integral do salário ou benefício previdenciário dá margem ao direito de reparação por dano moral. Em outras palavras, a instituição financeira não poderá bloquear a totalidade do salário de seu cliente. Deverá respeitá-lo mesmo havendo cláusula em contrato bancário autorizando o débito.

ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA – DIREITOS DO CONSUMIDOR

Se você está tendo problemas com bancos que não respeitam os direitos do consumidor sugerimos procure um advogado de sua confiança para orientá-lo e, se necessário, promover medidas judiciais.

Fique atento porque ações abusivas que causam situações de constrangimento e sofrimento dão margem ao direito de reparação por danos morais.

Lembre-se: se houve o bloqueio judicial de seu salário você tem o direito de pleitear ao Juiz o desbloqueio, por se tratar de ativo impenhorável.

Em contrapartida, saiba que o bloqueio extrajudicial da conta corrente pelo banco é ilícito e não tenha vergonha de procurar ajuda, quer através de advogado, quer através dos órgãos de defesa do consumidor!

José Maria Ribas

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor.